Não, o projeto teria de ser legalizado em Portugal.

Para instalar o seu negócio numa loja em centro comercial ou num estabelecimento de rua, terá diferentes procedimentos a realizar. É necessária a apresentação do licenciamento através da apresentação dos projetos de arquitetura, interiores e especialidades, devidamente assinados por profissionais habilitados- arquitetos e engenheiros, devidamente creditados em Portugal.

Nem sempre Em muitos casos, basta com uma Comunicação Prévia à Câmara Municipal.

Apoiámo-lo e auxiliámo-lo em todos os aspetos necessários, para que a sua única preocupação passe pela gestão do negócio. Podemos acompanhá-lo desde a procura do local ideal, inscrições necessárias nas diferentes organizações, elaboração do contrato de arrendamento, projeto, licenças e trabalho…

Sim. Colaboramos com profissionais locais que terminarão os trabalhos pendentes para que não tenha de enviar lá ao seu pessoal novamente.

Sim. Tratamos de obter, junto das entidades competentes, os comprovativos e licenças que certificam que tudo está em ordem

No sistema fiscal português não existe imposto sobre o património, nem imposto sobre presentes ou herança.

Sim, desde 2009 existe um regime especial que permite, durante 10 anos, não ser tributado em quase nenhum dos rendimentos gerados no estrangeiro, além de usufruir de uma taxa fixa de tributação para a maior parte dos rendimentos do trabalho e atividades profissionais de elevado valor acrescentado geradas a partir de Portugal. E também têm benefícios fiscais sobre pensões de reforma de origem estrangeira.

O Regime Especial para os trabalhadores destacados para território espanhol na Lei do Imposto sobre o IRPF, IRPF, coloquialmente denominada Lei Beckham, é um regime fiscal especial que oferece benefícios fiscais para aqueles que transferem a sua residência para Espanha por causa do seu trabalho.

O valor patrimonial tributário é a base tributária para cálculos fiscais relativos ao imoveis.
Quanto maior for o VPT mais será pago no Imposto Municipal de Imoveis (IMI), Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e no Imposto de Selo (IS).
Sim, porque um erro no VPT pode implicar que pague mais do que o devido no IMI, no IMT ou no IS, que são impostos dependentes deste valor patrimonial.